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ESQUEMA DE REQUERIMENTO

Observações preliminares:

As informações breves sobre o projeto deverão ser redigidas de conformidade com o formulário retro (anexo 1.1). O esquema restante deverá ser entendido como estrutura mínima para informações a respeito do projeto. Mais informações são, de princípio, desejáveis. Se não se puder fornecer informações a respeito de determinados itens, deveria isto ser justificado em breves termos. As elucidações contidas no Esquema para a Apresentação de Pedidos – Guia deverão ser observadas.

 

0. Informação breve sobre o Projeto

1. Informações a respeito do Orgão Executor

1.2 Orgão executor do projeto no país-parceiro

1.2.1 Forma jurídica, descrição dos objetivos institucionais, utilidade pública

1.2.2 Orçamento, capacidade financeira, além disso informações a respeito da cooperação existente e pretendida com outros financiadores (espécie e volume do subsídio)

1.2.3 Número de colaboradores, capacidades técnicas

1.2.4 Atividades, âmbito de atuação (setorial, regional)

1.3 Relação entre o orgão executor privado e o orgão executor do projeto no país-parceiro e avaliação ou justificação da cooperação.

2. Descrição do Projeto

2.1 Grupo enfocado e localização do projeto

2.2 Finalidades do projeto (descrição o quanto mais precisa e qualificada possível da situação ambicionada após a realização do projeto perante a situação antes do início do projeto; exemplos, vide Esquema para a Apre-sentação de Pedidos – Guia)

2.3 Instrumentos e medidas para o alcance dos objetivos do projeto

2.4 Duração do projeto e cronograma da realização do projeto

2.5 Informações sobre a manutenção da viabilidade do projeto e do financiamento dos custos consecutivos após o término da contribuição financeira externa

2.6 No caso de requerimentos de alteração ou prorrogação: Justificação, porque as alterações ou a prorrogação são necessárias.

3. Pessoal do Projeto no País-parceiro

4. Preparação do Projeto

(Indicação dos documentos em que o projeto se assenta; p.ex. requeri-mento elaborado pelo orgão executor no país-parceiro, preparação no local, estudos)

5. Plano de Financiamento (anexo)

5.1. Planejamento das despesas

Apresentação numérica das despesas previstas referentes ao projeto, sem desdobramento por exercício financeiro, em €, discriminado por item de despesa:

5.1.1 Investimentos

5.1.2 Despesas operacionais

5.1.3 Despesas com o pessoal

(As despesas com o pessoal deverão ser desdobradas numa nota por empregado, em valores anuais)

5.2 Planejamento das receitas

Resumo sobre o financiamento pretendido do projeto, total e desdobrado por exercício financeiro em €, discriminado por item de receita:

5.2.1 Prestação própria do orgão executor privado

5.2.2 Prestação própria do orgão executor do projeto, do grupo enfocado e/ou de outros orgãos no país-parceiro

5.2.3 Outras receitas

(p.ex. receitas de venda)

5.2.4 Contribuições financeiras externas do Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento

6. Informações adicionais para projetos de construção civil

6.1 Despesas com a compra do terreno e medidas de construção civil, que correspondem às respectivas condições locais. As medidas de construção deverão ser desdobradas, no que respeita aos custos, nas seguintes fases de construção:

- Urbanização e preparação da(s) obra(s)

- Construção civil em bruto

- Trabalhos interiores

Estas posições individuais deverão ser englobadas no Plano de Finan-ciamento. Além disso deverão ser averiguados e indicados os custos do metro cúbico do espaço construido obtido com a construção.

6.2. Em caso de projetos no valor de € 50.000,- a € 375.000,- é necessário fornecer as seguintes informações:

- Qualificação do terreno (entre outras subsolo, declive, construções vizinhas) inclusive ligações de abastecimento de água, energia elétrica, telefone, de esgoto etc.;

- Atestação, de que todas as autorizações de construção por parte de todas as autoridades competentes se encontram em poder do orgão requerente da contribuição financeira externa e que a execução da construção será controlada/supervisionada por um Arquiteto ou Engenheiro Civil devidamente habilitado;

- Declaração, de que o tipo de construção e os custos da construção correspondem a um padrão comum, local ou nacional.

Em caso de medidas de construção de valor acima de € 375.000,- será procedido de acordo com o item 6.2 das Instruções.

7. Avaliação de eventuais Riscos na Realização

(Exposição de influências dos arredores do projeto, que poderão influir na realização e no sucesso do projeto.)

8. Intervenção de Auditores Externos reconhecidos (chartered accountants)

As despesas poderão ser reinvindicadas sob item "Despesas Operacionais" (vide item 5.1.2).

 




ESQUEMA PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS — GUIA

Observações preliminares:

O presente guia serve para facilitar a apresentação de pedidos e para garantir uma descrição a mais completa possível do projeto. O Ministério Federal para a Coo-peração Econômica e Desenvolvimento, na sua apreciação do pedido, sai do pres-suposto, de que o solicitante atendeu a todos os itens do presente esquema, de re-levo para o pedido.

 

ref. 2.1. Quem deverá beneficiar-se com o projeto? Dimensão do grupo enfoca-do, camada social, categoria profissional, outras caraterísticas de rele-vo. De que maneira participa o grupo enfocado dos preparativos e da realização do projeto?

Indicação precisa da localização (eventualmente croqui de mapa). Além disso dados sobre a estrutura econômica do local, infra-estrutura social existente (educação, saúde), abastecimento por serviços públicos (p.ex. de água, energia), a rede viária e de transportes coletivos.

Descrição do ambiente do projeto, inclusive das condições climáticas.

ref. 2.2 Sob "Objetivos do Projeto" é necessário descrever com precisão o es-tado que se pretende atingir ao fim do projeto. As melhorias almejadas em comparação com a situação antes do início do projeto. Objetivos quantificáveis (p.ex. melhoria dos níveis de renda) e objetivos qualita-tivos (p.ex. fortalecimento da vontade da população de ajudar a si pró-pria) deverão, se for o caso, ser apresentados separadamente. Além disso deverá ser distinguido entre objetivos principais e secundários.

Exemplos

- Melhoria do abastecimento de água potável do grupo enfocado de 15 litros/mês para 25 litros/mês (objetivo principal) pela construção de 10 poços na região X em três anos (objetivo secundário).

- Elevação do nível de renda do grupo enfocado em 20 % (objetivo principal) pela extensão da área cultivada irregável em X % den-tro de dois anos (objetivo secundário)

- Elevação do nível de renda do grupo enfocado em 50 % (objetivo principal) por meio da concessão de X pequenos empréstimos dentro de três anos e fundação de uma cooperativa de vendas (objetivos secundários).

ref. 2.3 Descrição de cada uma das medidas planejadas e instrumentos; no caso de medidas de construção civil: Descrição detalhada, respectivamente, apresentação da documentação e dos cálculos das obras.

Estimativa da contribuição de cada uma das medidas para o alcance dos objetivos do projeto (eventualmente matriz relativa ao alcance do objetivo).

Avaliação da conveniência das medidas sob os aspectos de sua "utili-zação de recursos naturais locais e aplicação de tecnologias de alta exigência de mão-de-obra", assim como de outros aspectos de relevo para o projeto.

Avaliação programática das medidas, sobretudo: Estão as medidas condizentes com o nível de desenvolvimento do grupo enfocado?

Nas medidas de compra: Onde são adquiridos os bens materiais? Em caso de aquisição fora do país-parceiro: O suprimento de peças so-bressalentes e a assistência técnica estão assegurados?

Se, de recursos subsidiados, deverão ser adquiridos terrenos ou direi-tos, deverão ser expostas as razões, se um direito a restituição real, eventual, do concedente do subsídio, não possa ser assegurado por ga-rantias reais.

ref. 2.4 Duração da contribuição financeira externa

Elaboração do cronograma das diferentes medidas planejadas, por fase. Esta relação deverá elucidar tanto a sequência cronológica das medidas individuais, como também a correlação cronológica entre as medidas e os objetivos do projeto (i. é, em que fase serão realizadas quais medidas para atingir que objetivos).

ref. 2.5 Estará assegurado o prosseguimento do projeto após o término da contribuição financeira externa? Quem arcará com os custos consecutivos após o encerramento da contribuição financeira externa? Nota: Projetos, cujo prosseguimento ou cuja arrecadação de recursos para cobrir os custos consecutivos não estão assegurados, não poderão ser subsidiados.

ref. 3 Seleção e qualificação do pessoal do orgão executor do projeto no país-parceiro. Se ele quizer admitir pessoal adicional, deverá isto ser justificado de maneira especial.

Caso se pretenda o envio de pessoal alemão, deverá ser justificado de-talhadadamente porque isto se faz necessário para a realização do pro-jeto.

Dados pessoais, qualificação e duração das funções do colaborador alemão no projeto. Será, que lhe será agregado um contraparte nacio-nal? Data prevista para a transmissão do cargo?

ref. 5.1.1 Despesas com a aquisição e o transporte de equipamento e material, bem como de animais. Equipamento, material e animais deverão, no que respeita à qualidade, preço, disponibilidade e manutenção, respec-tivamente tratamento, corresponder às necessidades locais e, se pos-sível, ser adquiridos nos mercados locais.

ref. 5.1.2 Despesas operacionais para o projeto. Estes gastos, em princípio, de-veriam ser orçados somente em prestações decrescentes, para assegu-rar, que o projeto também continue viável após o término da contri-buição financeira externa. Isto deverá ser descrito numa nota referente a este título de custos. Divergências deverão ser justificadas.

ref. 5.1.3 Despesas com o pessoal nacional, que participa diretamente da realiza-ção do projeto (inclusive o seu aperfeiçoamento a curto prazo) classi-ficadas segundo grupos profissionais e respectivo salário médio anual. Elas deverão ser orçadas, por princípio, em prestações decrescentes para garantir, que a obra continue a manter a sua viabilidade, também após o término do projeto. Divergências deverão ser justificadas.

ref. 5.2.2 Em que forma serão efetuadas as prestações próprias?

Nota:

As prestações próprias do orgão executor do projeto no país em desen-volvimento deverão ser comprovadas e documentadas, se elas forem incorporadas à parte de participação própria.

- nas prestações previstas por parte do Governo: Apresentação de uma certidão por escrito, que estas prestações estão deferidas.

ref. 5.2.3 Apresentação de uma prova de que estas prestações estão deferidas.

 



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